O prazo de 180 dias assegurado em lei, ao longo do qual as execuções ficam suspensas, proporciona à empresa em recuperação um fôlego para se reorganizar e superar suas dificuldades financeiras.
Posts recentes
- 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 149 enunciados
- Precedentes e reclamações no Processo Trabalhista em pauta na AASP
- STJ mantém ações penais contra engenheiros da Vale e TÜV SÜD por rompimento da barragem em Brumadinho
- AASP presente em palestra e roda de conversa realizada por EJUD2 e TRT-2
- STJ abre 2º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual e reforça importância do diálogo com tribunais brasileiros