No último dia 24 de maio, a AASP enviou Nota Técnica ao Presidente da República ratificando os termos de parecer do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), com requerimento de aposição de veto ao Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
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