A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e estimular a adesão à Campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. O Provimento n. 173/2024 dispensa a aposição ou a indicação de selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.

“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende. “A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que atua, pelo CNJ, como gestora do acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.

Uma segunda justificativa para a dispensa de emissão do selo é o fato de não haver custos na emissão da autorização, e o selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Os moradores do Distrito Federal se destacaram tendo a maior adesão proporcional à campanha: foram 10,18 registros a cada 100 mil habitantes, seguido por São Paulo com 5 doadores entre 100 mil. A média nacional também subiu e alcançou o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Aedo

O lançamento do formulário Aedo foi regulamentado pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O interessado em preencher a autorização eletrônica disponível gratuitamente deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir o passo a passo. Pelo sistema, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos.

O documento é validado juridicamente. A Aedo possibilita que o desejo do doador fique registrado em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde. Médicos e enfermeiros poderão consultar a Central Nacional de Doadores de Órgãos pelo CPF da pessoa que morreu e verificar se era doador de órgão e apresentar a família logo que o óbito é constatado.

O doador de órgãos preenche o formulário no site www.aedo.org.br, em que seleciona o cartório onde deseja deixar o documento arquivado. O tabelião da respectiva unidade agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ: Provimento simplifica processo, dispensa selo e estimula aumento de doação de órgãos* foi postado em Portal TRF2.